1. Registro com valor declarado

DISCRIMINAÇÃO (R$)

TOTAL

a 0,01 até 1.163,00 125,90
b 1.163,01 até 2.905,00 202,02
c 2.905,01 até 4.842,00 362,41
d 4.842,01 até 9.685,00 537,73
e 9.685,01 até 19.370,00 653,75
f 19.370,01 até 58.110,00 729,06
g 58.110,01 até 96.850,00 930,55
h 96.850,01 até 116.220,00 1.131,62
i 116.220,01 até 135.590,00 1.231,96
j 135.590,01 até 154.960,00 1.332,86
k 154.960,01 até 174.330,00 1.405,10
l 174.330,01 até 193.700,00 1.441,73
m 193.700,01 até 387.400,00 1.607,53
n 387.400,01 até 581.100,00 1.882,59
o 581.100,01 até 774.800,00 2.167,31
p 774.800,01 até 968.500,00 2.452,07
q 968.500,01 até 1.162.200,00 2.599,28
r 1.162.200,01 até 1.937.000,00 3.335,34
s 1.937.000,01 até 2.905.500,00 4.660,25
t 2.905.500,01 até 3.874.000,00 6.132,37
u 3.874.000,01 até 4.842.500,00 7.604,49
v 4.842.500,01 até 5.811.000,00 9.076,61
w 5.811.000,01 até 6.779.500,00 10.548,73
x 6.779.500,01 até 7.748.000,00 12.020,85
y 7.748.000,01 até 8.716.500,00 13.492,97
z 8.716.500,01 até 9.685.000,00 14.965,09
z1 9.685.000,01 até 11.622.000,00 17.173,27
z2 11.622.000,01 até 13.559.000,00 20.117,51
z3 13.559.000,01 até 15.496.000,00 23.061,75
z4 15.496.000,01 até 17.433.000,00 26.005,99
z5 17.433.000,01 até 19.370.000,00 28.950,23
z6 19.370.000,01 até 21.307.000,00 31.894,47
z7 21.307.000,01 até 23.244.000,00 34.838,71
z8 23.244.000,01 até 25.181.000,00 37.782,95
z9 25.181.000,01 até 27.118.000,00 40.727,19
z10 27.118.000,01 até 29.055.000,00 43.671,43
z11 29.055.000,01 até 32.929.000,00 48.087,79
z12 32.929.000,01 até 36.803.000,00 53.976,27
z13 36.803.000,01 até 40.677.000,00 59.864,75
z14 40.677.000,01 até 44.551.000,00 65.753,23
z15 44.551.000,01 até 48.425.000,00 71.641,71
z16 48.425.000,01 até 52.299.000,00 77.530,19
z17 52.299.000,01 até 56.173.000,00 83.418,67
z18 56.173.000,01 até 60.047.000,00 89.307,15
z19 60.047.000,01 até 63.921.000,00 95.195,63
z20 63.921.000,01 até 67.795.000,00 101.084,11
z21 67.795.000,01 até 71.669.000,00 106.972,59
z22

Acima de 71.669.000,00

113.204,07

1.1 – Revogado pela Lei 13.290/2008

2. Averbação com valor declarado

DISCRIMINAÇÃO (R$)

TOTAL

a 0,01 até 1.163,00 44,75
b 1.163,01 até 2.905,00 67,41
c 2.905,01 até 4.842,00 115,25
d 4.842,01 até 9.685,00 187,69
e 9.685,01 até 19.370,00 239,42
f 19.370,01 até 58.110,00 250,08
g 58.110,01 até 96.850,00 278,55
h 96.850,01 até 116.220,00 307,00
i 116.220,01 até 135.590,00 321,35
j 135.590,01 até 154.960,00 335,48
k 154.960,01 até 174.330,00 349,82
l 174.330,01 até 193.700,00 363,99
m 193.700,01 até 387.400,00 442,22
n 387.400,01 até 581.100,00 584,61
o 581.100,01 até 774.800,00 726,98
p 774.800,01 até 968.500,00 869,32
q 968.500,01 até 1.162.200,00 942,92
r 1.162.200,01 até 1.937.000,00 1.310,95
s 1.937.000,01 até 2.905.500,00 1.973,41
t 2.905.500,01 até 3.874.000,00 2.709,47
u 3.874.000,01 até 4.842.500,00 3.445,53
v 4.842.500,01 até 5.811.000,00 4.181,59
w 5.811.000,01 até 6.779.500,00 4.917,65
x 6.779.500,01 até 7.748.000,00 5.653,71
y 7.748.000,01 até 8.716.500,00 6.389,77
z 8.716.500,01 até 9.685.000,00 7.125,83
z1 9.685.000,01 até 11.622.000,00 8.229,92
z2 11.622.000,01 até 13.559.000,00 9.702,04
z3 13.559.000,01 até 15.496.000,00 11.174,16
z4 15.496.000,01 até 17.433.000,00 12.646,28
z5 17.433.000,01 até 19.370.000,00 14.118,40
z6 19.370.000,01 até 21.307.000,00 16.326,58
z7 21.307.000,01 até 23.244.000,00 17.798,72
z8 23.244.000,01 até 25.181.000,00 19.270,84
z9 25.181.000,01 até 27.118.000,00 20.742,96
z10 27.118.000,01 até 29.055.000,00 22.215,08
z11 29.055.000,01 até 32.929.000,00 23.687,18
z12 32.929.000,01 até 36.803.000,00 26.631,42
z13 36.803.000,01 até 40.677.000,00 29.575,66
z14 40.677.000,01 até 44.551.000,00 32.519,90
z15 44.551.000,01 até 48.425.000,00 35.464,14
z16 48.425.000,01 até 52.299.000,00 36.936,26
z17 52.299.000,01 até 56.173.000,00 38.408,38
z18 56.173.000,01 até 60.047.000,00 39.880,50
z19 60.047.000,01 até 63.921.000,00 41.352,62
z20 63.921.000,01 até 67.795.000,00 42.824,74
z21 67.795.000,01 até 71.669.000,00 44.296,86
z22 Acima de 71.669.000,00 45.819,59
Nota: As averbações de cancelamento de hipoteca cedular rural ou penhor cedular rural serão cobradas com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores fixados no item 2 da Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis. (Termo de acordo de redução de emolumentos publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de fevereiro de 2003).

2.1 Averbação sem valor declarado

19,37

3. Loteamento
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba 19,37
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais (Lei 6.766/79) 48,85
4. Abertura de Matrícula
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
Abertura de matrícula como ato autônomo 11,59
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da construção (Lei nº 4.591/64, art. 32)
DISCRIMINAÇÃO (R$)

TOTAL

a 0,01 até 193.700,00 362,22
b 193.700,01 até 387.400,00 1.086,65
c 387.400,01 até 968.500,00 2.535,54
d 968.500,01 até 1.937.000,00 5.433,29
e 1.937.000,01 até 3.874.000,00 10.866,57
f 3.874.000,01 até 5.811.000,00 18.110,95
g 5.811.000,01 até 7.748.000,00 25.355,33
h 7.748.000,01 até 9.685.000,00 32.599,71
i 9.685.000,01 até 11.622.000,00 39.844,09
j 11.622.000,01 até 13.559.000,00 47.088,47
l 13.559.000,01 até 15.496.000,00 54.332,85
m 15.496.000,01 até 17.433.000,00 61.577,23
n 17.433.000,01 até 19.370.000,00 68.821,61
o 19.370.000,01 até 23.244.000,00 79.688,18
p 23.244.000,01 até 27.118.000,00 94.176,94
q 27.118.000,01 até 30.992.000,00 108.665,70
r 30.992.000,01 até 34.866.000,00 123.154,46
s 34.866.000,01 até 38.740.000,00 137.643,22
t 38.740.000,01 até 43.582.500,00 153.943,08
u 43.582.500,01 até 48.425.000,00 172.054,03
v 48.425.000,01 até 53.267.500,00 190.164,98
w 53.267.500,01 até 58.110.000,00 208.275,93
x 58.110.000,01 até 62.952.500,00 226.386,88
y 62.952.500,01 até 67.795.000,00 244.497,83
z 67.795.000,01 até 72.637.500,00 262.608,78
z1 Acima de 72.637.500,00 282.061,27
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Convenção de condomínio + averbações 38,74
6. Debêntures
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Debêntures (competência da Junta Comercial) x-x
7. Pacto Antenupcial
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Registro de Pacto Antenupcial: 19,37
8. Cédula de Crédito ou Produto Rural Pignoratícia -Livro 3 (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto TOTAL
0,01 até 9.852,00 37,00
9.852,01 até 78.812,00 119,59
78.812,01 até 315.251,00 121,75
315.251,01 até 968.411,00 124,50
Acima de R$ 968.411,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento).
9. Hipoteca Cedular Rural -por imóvel (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto TOTAL
0,01 até 9.852,00 55,50
9.852,01 até 78.812,00 194,27
78.812,01 até 315.251,00 258,05
315.251,01 até 968.411,00 297,65
Acima de R$ 968.411,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento).
10. Penhora
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Inscrição de Penhora 20% do valor previsto para registro com valor declarado (item 1)
11. Certidões
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Certidões: sob qualquer forma 37,01
Nota: Certidões, sob qualquer forma, que objetivem unidade habitacional integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social -ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social: 16,66
12. Prenotação e Exame e Cálculo
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Prenotação de Título (vide Nota Explicativa nº 4) 38,74
13. Pedido de Busca
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel 3,69
14. Empreendimentos habitacionais de interesse social
14.1
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013, assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles ocupadas, independentemente do número de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento, averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de matrícula e demais atos. 124,97
14.2
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação -COHAB, sociedade de economia mista ou empresa pública, independentemente do número de atos a serem praticados. 208,28
14.3
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social executado em parceria público-privada ou por associações e cooperativas habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse Social -ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -UFESP. 208,28
14.4  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 (seis mil) UFESP. 249,94
14.5
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção do item 14.4 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 50% (cinquenta por cento).
14.6
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social -ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) UFESP. 249,94
15. Visualização eletrônica
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Tratando-se de informação eletrônica na norma de visualização das imagens de fichas de matrícula ou de outro documento arquivado: 30% (trinta por cento) do valor da certidão.