TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - 2012 - (em vigor a partir de 06/01/2012)
 
1. Registro com valor declarado
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
a 0,01 até 1.107,00 119,85
b 1.107,01 até 2.765,00 192,32
c 2.765,01 até 4.609,00 345,01
d 4.609,01 até 9.220,00 511,91
e 9.220,01 até 18.440,00 622,36
f 18.440,01 até 55.320,00 694,06
g 55.320,01 até 92.200,00 885,87
h 92.200,01 até 110.640,00 1.077,29
i 110.640,01 até 129.080,00 1.172,81
j 129.080,01 até 147.520,00 1.268,87
k 147.520,01 até 165.960,00 1.337,64
l 165.960,01 até 184.400,00 1.372,51
m 184.400,01 até 368.800,00 1.530,35
n 368.800,01 até 553.200,00 1.792,21
o 553.200,01 até 737.600,00 2.063,25
p 737.600,01 até 922.000,00 2.334,34
q 922.000,01 até 1.106.400,00 2.474,49
r 1.106.400,01 até 1.844.000,00 3.175,21
s 1.844.000,01 até 2.766.000,00 4.436,50
t 2.766.000,01 até 3.688.000,00 5.837,94
u 3.688.000,01 até 4.610.000,00 7.239,38
v 4.610.000,01 até 5.532.000,00 8.640,82
w 5.532.000,01 até 6.454.000,00 10.042,26
x 6.454.000,01 até 7.376.000,00 11.443,70
y 7.376.000,01 até 8.298.000,00 12.845,14
z 8.298.000,01 até 9.220.000,00 14.246,58
z1 9.220.000,01 até 11.064.000,00 16.348,74
z2 11.064.000,01 até 12.908.000,00 19.151,62
z3 12.908.000,01 até 14.752.000,00 21.954,50
z4 14.752.000,01 até 16.596.000,00 24.757,38
z5 16.596.000,01 até 18.440.000,00 27.560,26
z6 18.440.000,01 até 20.284.000,00 30.363,14
z7 20.284.000,01 até 22.128.000,00 33.166,02
z8 22.128.000,01 até 23.972.000,00 35.968,90
z9 23.972.000,01 até 25.816.000,00 38.771,78
z10 25.816.000,01 até 27.660.000,00 41.574,66
z11 27.660.000,01 até 31.348.000,00 45.778,98
z12 31.348.000,01 até 35.036.000,00 51.384,74
z13 35.036.000,01 até 38.724.000,00 56.990,50
z14 38.724.000,01 até 42.412.000,00 62.596,26
z15 42.412.000,01 até 46.100.000,00 68.202,02
z16 46.100.000,01 até 49.788.000,00 73.807,78
z17 49.788.000,01 até 53.476.000,00 79.413,54
z18 53.476.000,01 até 57.164.000,00 85.019,30
z19 57.164.000,01 até 60.852.000,00 90.625,06
z20 60.852.000,01 até 64.540.000,00 96.230,82
z21 64.540.000,01 até 68.228.000,00 101.836,58
z22 Acima de 68.228.000,00 107.768,88
1.1 – Revogado pela Lei 13.290/2008  
2. Averbação com valor declarado
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
a 0,01 até 1.107,00 42,60
b 1.107,01 até 2.765,00 64,17
c 2.765,01 até 4.609,00 109,72
d 4.609,01 até 9.220,00 178,68
e 9.220,01 até 18.440,00 227,92
f 18.440,01 até 55.320,00 238,07
g 55.320,01 até 92.200,00 265,18
h 92.200,01 até 110.640,00 292,26
i 110.640,01 até 129.080,00 305,92
j 129.080,01 até 147.520,00 319,37
k 147.520,01 até 165.960,00 333,03
l 165.960,01 até 184.400,00 346,51
m 184.400,01 até 368.800,00 420,99
n 368.800,01 até 553.200,00 556,54
o 553.200,01 até 737.600,00 692,07
p 737.600,01 até 922.000,00 827,59
q 922.000,01 até 1.106.400,00 897,65
r 1.106.400,01 até 1.844.000,00 1.248,01
s 1.844.000,01 até 2.766.000,00 1.878,67
t 2.766.000,01 até 3.688.000,00 2.579,39
u 3.688.000,01 até 4.610.000,00 3.280,11
v 4.610.000,01 até 5.532.000,00 3.980,83
w 5.532.000,01 até 6.454.000,00 4.681,55
x 6.454.000,01 até 7.376.000,00 5.382,27
y 7.376.000,01 até 8.298.000,00 6.082,99
z 8.298.000,01 até 9.220.000,00 6.783,71
z1 9.220.000,01 até 11.064.000,00 7.834,79
z2 11.064.000,01 até 12.908.000,00 9.236,23
z3 12.908.000,01 até 14.752.000,00 10.637,67
z4 14.752.000,01 até 16.596.000,00 12.039,11
z5 16.596.000,01 até 18.440.000,00 13.440,55
z6 18.440.000,01 até 20.284.000,00 15.542,71
z7 20.284.000,01 até 22.128.000,00 16.944,17
z8 22.128.000,01 até 23.972.000,00 18.345,61
z9 23.972.000,01 até 25.816.000,00 19.747,05
z10 25.816.000,01 até 27.660.000,00 21.148,49
z11 27.660.000,01 até 31.348.000,00 22.549,91
z12 31.348.000,01 até 35.036.000,00 25.352,79
z13 35.036.000,01 até 38.724.000,00 28.155,67
z14 38.724.000,01 até 42.412.000,00 30.958,55
z15 42.412.000,01 até 46.100.000,00 33.761,43
z16 46.100.000,01 até 49.788.000,00 35.162,87
z17 49.788.000,01 até 53.476.000,00 36.564,31
z18 53.476.000,01 até 57.164.000,00 37.965,75
z19 57.164.000,01 até 60.852.000,00 39.367,19
z20 60.852.000,01 até 64.540.000,00 40.768,63
z21 64.540.000,01 até 68.228.000,00 42.170,07
z22 Acima de 68.228.000,00 43.619,68
Nota:  As averbações de cancelamento de hipoteca cedular rural ou penhor cedular rural serão cobradas com desconto de 80% (oitenta por cento) dos valores fixados no item 2 da Tabela II dos Ofícios de Registro de Imóveis. (Termo de acordo de redução de emolumentos publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de fevereiro de 2003). 
2.1 Averbação sem valor declarado  18,44
3. Loteamento
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
a) registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba 18,44
b) intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de editais (Lei 6.766/79) 46,50
4. Abertura de Matrícula
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
Abertura de matrícula como ato autônomo 11,03
5. Incorporação e Condomínio
a) registro de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da construção (Lei nº 4.591/64, art. 32)
DISCRIMINAÇÃO (R$) TOTAL
a 0,01 até 184.400,00 344,83
b 184.400,01 até 368.800,00 1.034,48
c 368.800,01 até 922.000,00 2.413,80
d 922.000,01 até 1.844.000,00 5.172,43
e 1.844.000,01 até 3.688.000,00 10.344,84
f 3.688.000,01 até 5.532.000,00 17.241,40
g 5.532.000,01 até 7.376.000,00 24.137,96
h 7.376.000,01 até 9.220.000,00 31.034,52
i 9.220.000,01 até 11.064.000,00 37.931,08
j 11.064.000,01 até 12.908.000,00 44.827,64
l 12.908.000,01 até 14.752.000,00 51.724,20
m 14.752.000,01 até 16.596.000,00 58.620,76
n 16.596.000,01 até 18.440.000,00 65.517,32
o 18.440.000,01 até 22.128.000,00 75.862,16
p 22.128.000,01 até 25.816.000,00 89.655,28
q 25.816.000,01 até 29.504.000,00 103.448,40
r 29.504.000,01 até 33.192.000,00 117.241,52
s 33.192.000,01 até 36.880.000,00 131.034,64
t 36.880.000,01 até 41.490.000,00 146.551,91
u 41.490.000,01 até 46.100.000,00 163.793,31
v 46.100.000,01 até 50.710.000,00 181.034,71
w 50.710.000,01 até 55.320.000,00 198.276,11
x 55.320.000,01 até 59.930.000,00 215.517,51
y 59.930.000,01 até 64.540.000,00 232.758,91
z 64.540.000,01 até 69.150.000,00 250.000,31
z1 Acima de 69.150.000,00 268.518,83
   
b) registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidades, incluído o valor das averbações necessárias
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Convenção de condomínio + averbações 36,88
6. Debêntures
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Debêntures (competência da Junta Comercial) x-x
7. Pacto Antenupcial
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Registro de Pacto Antenupcial: 18,44
8. Cédula de Crédito ou Produto Rural Pignoratícia - Livro 3 (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto  TOTAL
0,01 até 9.379,00 35,23
9.379,01 até 75.028,00 113,85
75.028,01 até 300.115,00 115,90
300.115,01 até 921.915,00 118,52
Acima de R$ 921.915,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento). 
         
9. Hipoteca Cedular Rural - por imóvel (DL nº 167/67)
Valor do Crédito ou do Produto  TOTAL
De até 9.379,00 52,83
9.379,01 até 75.028,00 184,95
75.028,01 até 300.115,00 245,66
300.115,01 até 921.915,00 283,36
Acima de R$ 921.915,00 a cobrança se dará com base no item 1 da Tabela de Registro, com redução de 70% (setenta por cento). 
         
10. Penhora
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Inscrição de Penhora  
11. Certidões  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Certidões: sob qualquer forma 35,23
Nota:  Certidões, sob qualquer forma, que objetivem unidade habitacional integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social: 15,86
         
12. Prenotação e Exame e Cálculo
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Prenotação de Título (vide Nota Explicativa nº 4) 36,88
         
13. Pedido de Busca  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel.  3,52
14. Empreendimentos habitacionais de interesse social
14.1  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Sendo o registro do parcelamento de solo ou da instituição do condomínio protocolizado até a data de 31 de dezembro de 2013, assim iniciados os procedimentos de regularização, o registro do primeiro título aquisitivo de imóvel em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social, promovida no âmbito de programas de interesse social, sob gestão de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em área urbana ou rural, cujo objetivo social seja a regularização fundiária de áreas por eles ocupadas, independentemente do número de atos a serem praticados, sua natureza e valor do negócio jurídico, ficando isentas todas as custas e emolumentos referentes aos atos anteriormente praticados para tal finalidade, tais como registro de parcelamento, averbação de construção, instituição de condomínio, abertura de matrícula e demais atos. 118,97
14.2  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, em empreendimento habitacional de interesse social, promovidos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, Companhia Metropolitana de Habitação - COHAB, sociedade de economia mista ou empresa pública, independentemente do número de atos a serem praticados. 198,28
14.3  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social executado em parceria público-privada ou por associações e cooperativas habitacionais, localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP. 198,28
14.4  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional cuja aquisição tenha sido financiada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 6.000 (seis mil) UFESP. 237,94
14.5  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, financiado com recursos do FGTS, à exceção do item 14.4  
14.6  
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
No registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais em empreendimento habitacional de interesse social localizado em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social, relativo a imóvel cujo valor não seja superior a 4.705 (quatro mil setecentos e cinco) UFESP.  237,94
15. Visualização eletrônica
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Tratando-se de informação eletrônica na norma de visualização das imagens de fichas de matrícula ou de outro documento arquivado: 30%(trinta por cento) do valor da certidão